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PRONAMPE - Crédito Disponível - Micro e Pequenas Empresas

  • Foto do escritor: RAFAEL CARVALHO
    RAFAEL CARVALHO
  • 16 de jun. de 2020
  • 3 min de leitura

Foi publicada nesta semana pela Secretaria da Receita Federal do Brasil a Portaria nº 978/2020, regulamentando a forma de comunicação às micro e pequenas empresas sobre os créditos oferecidos por meio do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE), bem como o envio de informações sobre a receita bruta das empresas às agências e instituições financeiras operadoras da linha de crédito criada e divulgada no último mês de maio pelo Governo Federal.


Cumprida esta etapa, transcorridos quase 1 mês após a data de criação do programa, o setor empresarial espera que finalmente os recursos sejam disponibilizados e cheguem até o caixa das micro e pequenas empresas para auxiliar na manutenção dos negócios e retomada econômica diante da crise global provocada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19).


Quais empresas receberão o comunicado da Receita sobre o crédito do PRONAMPE?


As pessoas jurídicas que já receberam ou irão receber os comunicados enviados pela Receita são as - constituídas antes do fim do ano de 2019 - optantes pelo Simples Nacional e as não optantes - apuração dos tributos com base no Lucro Presumido ou Lucro Real - cuja receita bruta foi igual ou inferior a R$ 360.000 (microempresas) ou superior a esse valor e igual ou inferior a R$ 4.800.000 (pequenas empresas). Estima-se que aproximadamente 4,6 milhões de empresas receberão os comunicados do Fisco, sendo que dessas cerca de 3,8 milhões estão enquadradas no Simples.


Como serão enviados os comunicados sobre o PRONAMPE para as empresas?


No dia 9 de junho, a Receita Federal iniciou o envio dos comunicados por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) para as empresas optantes pelo Simples. No dia 11 de junho, foi iniciado o processo de envio dos comunicado via caixa postal do Portal e-CAC para as empresas que não são optantes pelo Simples Nacional.


Qual o conteúdo do comunicado da Receita Federal sobre o PRONAMPE?


Os comunicados enviados pelo Fisco para as empresas do Simples Nacional terão, dentre outras informações, o valor total da receita bruta referente ao ano-calendário de 2019 transmitido via PGDAS-D e um código para confirmação dos dados junto as instituições financeiras que aderiram ao PRONAMPE.


Quais dados serão utilizados na geração do hash code?


- Número de inscrição da empresa no CNPJ;


- Valor total da receita bruta auferida no ano-calendário de 2019, quando empresas optantes pelo Simples Nacional constituídas há no mínimo 12 meses;


- Valor proporcional da receita bruta referente ao ano-calendário de 2019, que corresponde ao valor total da receita bruta transmitida por meio do PGDAS-S no referido ano, dividido pelo número de meses em que a empresa esteve ativa, quando empresas constituídas há menos de 12 meses;


- Valor total da receita bruta auferida no ano de 2018 ou 2019, quando empresas não optantes pelo Simples Nacional constituídas há no mínimo 12 meses.


A Receita Federal enviará informações aos agentes financeiros operadores do PRONAMPE?


Sim, o Fisco também informará as instituições financeiras operadoras do PRONAMPE, por meio eletrônico, a relação dos números de inscrição no CNPJ das empresas, os valores de capital social, bem como os respectivos códigos hash gerados de acordo com a receita bruta e demais dados apurados.


Vale dizer que não será encaminhado os valores de receitas brutas das pessoas jurídicas ou qualquer informação objeto de proteção por sigilo fiscal previsto no Código Tributário Nacional (CTN).


Dentre outras instituições financeiras públicas e privadas, já confirmaram participação no PRONAMPE os seguintes agentes: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Banco do Nordeste e Banco da Amazônia.


Quais os prazos, valores e condições do crédito do PRONAMPE?


Inicialmente vetado pelo Poder Executivo, a regulamentação do PRONAMPE trouxe como novidade o prazo de carência de 8 meses para que as empresas comecem a pagar a primeira parcela do financiamento. As instituições financeiras operadoras do crédito do programa poderão estabelecer e cobrar juros das empresas que optarem pela carência durante esse período de tempo.


Como regra geral, as empresas poderão captar no máximo 30% do valor da receita bruta anual da empresa no ano-calendário de 2019 e o prazo para pagamento poderá ser de até 36 meses.


Aos clientes da UP! Assessoria Contábil, aproveitamos para informar que nossa equipe tributária já iniciou a coleta dos comunicados nos portais para envio e publicação dos documentos em nossa Central de Atendimento Online.


Caso sua empresa não seja cliente UP! Assessoria Contábil e você queira saber mais sobre as nossas soluções para micro e pequenas empresas e como funciona o processo de migração, agende já uma conversa com um dos nossos especialistas!


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