Bússola do Auxílio Maternidade para MEI
- Vinicius Nascimento
- 28 de jun. de 2023
- 5 min de leitura
Você sabia que o auxílio maternidade para MEI é um dos benefícios mais incríveis dessa modalidade de empresa?

Algumas pessoas nem sabem que quando você se torna uma microempreendedora individual registrada, poderá ter acesso a esse benefício quando tiver um filho.
Mas, fato é que as vantagens de ser MEI ultrapassam o crescimento da empresa, mas também auxiliam os empreendedores em momentos de mudanças e transformações, como é o caso da maternidade.
Como não há vínculo empregatício, como no regime CLT, fica a dúvida sobre como funcionam o auxílio maternidade e aposentadoria, por exemplo.
A boa notícia é que os pequenos empresários têm direito a diversos benefícios previdenciários como:
auxílio-doença;
aposentadoria;
pensão por morte para os familiares;
auxílio-maternidade.
Com esses direitos garantidos você tem mais tranquilidade para viver essas mudanças, conseguindo equilibrar a vida pessoal e profissional.
Afinal, sabemos que a vida do pequeno empreendedor é muito atribulada, uma vez que é ele o grande responsável por fazer a empresa crescer.
Logo, pagar uma baixa taxa de impostos e poder desfrutar do suporte necessário em um momento tão importante como o nascimento dos filhos, parece uma boa troca, não é mesmo?
Mas, como solicitar licença maternidade como MEI? O que é preciso fazer?
Fique tranquila porque vamos responder a essas e outras dúvidas, a seguir.
Quem tem direito ao auxílio-maternidade MEI?
Antes de tudo é importante saber quem tem direito ao auxílio-maternidade. Para isso, é importante lembrar que ele funciona semelhante a uma licença maternidade para MEI, e pode ser solicitada de acordo com a situação da mãe.
Segundo a Lei Complementar nº128/2008, a microempreendedora individual pode receber o auxílio maternidade em caso de:
Parto: as grávidas podem solicitar esse benefício em até 28 dias antes do parto. Será necessário apresentar o atestado médico, caso opte por se afastar nesse período;
Adoção ou guarda judicial com o objetivo de adoção de crianças com no máximo 12 anos de idade. O auxílio poderá ser solicitado a partir do momento da adoção ou da guarda com o objetivo de adoção. Os documentos para comprovação são o termo de guarda ou certidão nova;
Aborto espontâneo ou previsto em lei: quem passar por essas situações pode pedir o auxilio a partir da data da ocorrência;
Situações em que o bebê nasce sem vida, será necessária a certidão de natimorto.
Lembrando que, em algumas ocasiões, esse benefício também é concedido aos pais que são microempreendedores, como é o caso de morte da gestante ou adoção e/ou guarda judicial com o objetivo de adoção de crianças com no máximo 12 anos de idade.
Quais os requisitos para o auxílio-maternidade MEI?
Antes de pedir o auxílio-maternidade MEI, é fundamental atentar-se aos critérios exigidos para concessão do benefício. São eles:
Fazer parte de um dos casos mencionados anteriormente;
Período de carência de 10 meses, ou seja, o benefício será concedido após a quitação de 10 contribuições mensais ao INSS;
Estar com contribuições mensais do DAS-MEI em dia.
Dúvidas comuns sobre o auxílio-maternidade MEI
Como vimos, o MEI tem direito a licença maternidade, mas isso não elimina todas as dúvidas comuns de quem deseja acessar esse benefício. Por isso, a seguir, organizamos as perguntas mais comuns sobre o assunto e as suas respectivas respostas. Confira!
O auxílio maternidade para MEI tem quantas parcelas?
O auxílio maternidade no MEI dá à contribuinte direito a licença de 120 dias, o que significa 4 parcelas mensais, na situação de parto do bebê, adoção, guarda judicial ou natimorto. Porém, caso se trate de um aborto espontâneo previsto em lei, a licença é de 14 dias.
MEI em atraso tem direito a auxílio maternidade?
Quem está com parcelas DAS atrasadas, deve entrar em contato com o INSS para avaliação do caso. Já que apenas esse órgão tem a competência de tomar uma decisão sobre o acesso ao benefício em caso de suas contribuições pagas e atrasadas.
Vale a pena relembrar que o Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual é uma obrigação do MEI e o não pagamento pode acarretar problemas, como a impossibilidade de ter acesso ao benefício do auxílio maternidade.
MEI que está recebendo o auxílio-maternidade precisa pagar o boleto DAS?
Sim. A princípio, quem é MEI e está recebendo o benefício a mais tempo que um mês não precisa pagar a DAS desse mês, porque o valor já é descontado no próprio auxílio-maternidade.
E os impostos ICMS e ISS: Devo pagar ou não?
Sim, você deve continuar recolhendo os tributos da DAS, já que eles não são destinados ao INSS, mas sim aos governos estaduais e municipais. Contudo, a cobrança ocorre apenas a partir do valor de R$10,00.
No caso de um MEI que atua como prestador de serviços, por exemplo, a taxa mensal de ISS é de R$5,00; logo, ele só deve liquidar esse valor depois de 2 meses.
Se eu deixar de receber o auxílio-maternidade MEI no meio do mês, ainda assim preciso recolher a DAS?
Sim. Tanto quem deixar de receber o benefício como quem começar a recebê-lo no meio do mês, obrigatoriamente deve recolher a DAS equivalente àquele mês.
Qual o valor do auxílio maternidade do MEI em 2023?
Neste ano de 2023, o valor do salário-maternidade é de R$1.320, correspondente ao valor do salário mínimo vigente.
O auxílio-maternidade MEI dá direito a quantas parcelas?
A princípio o benefício é pago durante o período de 120 dias, ou seja, um total de 4 meses.
Funcionárias do MEI têm direito ao auxílio-maternidade?
Sim, as funcionárias contratadas pelo regime MEI também têm direito de receber o salário maternidade.
Para receber o benefício, será preciso solicitar pelo MEU INSS, ou seja seguir as regras para empregadas avulsas e/ou domésticas. O período de licença e pagamento de contribuições segue normalmente para essas funcionárias.
Além do mais, se o MEI quiser contratar uma pessoa para substituir uma empregada que está de licença, isso é permitido. Porém, quando ela voltar ao trabalho, terá direito a mesma vaga.
Quantas parcelas preciso pagar para ter direito ao auxílio-maternidade MEI?
O INSS exige o pagamento de, no mínimo, 10 meses de contribuição da DAS MEI.
No segundo filho, a mulher também tem direito ao auxílio-maternidade pelo MEI?
Sim. Assim como nas outras categorias de trabalhadores, o MEI também recebe auxílio-maternidade a cada filho que tiver.
E quem é MEI, mas trabalha como CLT, pode receber dois auxílios- maternidade?
Nesse caso, sim. Significa que ela vai receber um benefício de cada um dos empregos, ou seja, um do trabalho com carteira assinada e outro como microempreendedor individual.
Isso se deve pois é preciso considerar a possibilidade de qualquer empreendedor trabalhar no regime CLT ao mesmo tempo que atua como MEI.
Se a mulher solicitar o auxílio-maternidade MEI e falecer durante o parto, o que acontece?
Nessa circunstância, o benefício será pago ao pai da criança ou então a um responsável legal. Dessa forma, o pagamento será feito normalmente, durante 4 meses.
Vale a pena destacar que, apesar de ser direcionado às mães, em alguns casos, os pais também têm direito a esse benefício. Informe-se sobre os seus direitos e benefícios para que o seu negócio possa prosperar cada vez mais.
FONTE: RECEITA FEDERAL
Comments