Pagamento de Tributos em Espécie
- RAFAEL CARVALHO

- 3 de jan. de 2019
- 1 min de leitura

Receita Federal restringe uso de dinheiro em espécie para pagamento de tributos federais
Como parte das iniciativas para prevenir e combater ações de lavagem de dinheiro, a Receita Federal enviou um comunicado aos bancos informando que o sistema bancário não poderá mais aceitar pagamento de tributos federais com valor igual ou maior do que R$ 10 mil com dinheiro em espécie. Fazem parte da lista o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais (DJE), Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), Guia da Previdência Social (GPS) e Documento de Arrecadação do e-Social (DAE). A circulação de valores em espécie é um dos principais desafios para a prevenção e combate à lavagem de dinheiro. É praticamente impossível rastrear o numerário quando ele está fora do sistema financeiro. Isso abre espaço para que ele seja usado no financiamento de atividades ilícitas, como o pagamento de propina e o financiamento do crime organizado
A nova medida da Receita se junta a outros esforços para fechar o cerco contra esse tipo de ação criminosa. Em março, o Conselho Monetário nacional (CMN) já havia editado ao da Resolução 4.648 para proibir o uso de dinheiro em espécie para pagamento de boletos de valor igual ou superior a R$ 10 mil, já considerando descontos e encargos. Para estas operações, somente serão aceitos cartões, transferências e cheques – desde que sejam do pagador e do mesmo banco emissor do boleto.
Fonte: COAD





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