Pró-Labore - A Retirada dos Sócios
- RAFAEL CARVALHO

- 3 de jan. de 2019
- 1 min de leitura

O termo pró-labore significa, em latim, "pelo trabalho" e corresponde à remuneração deste administrador por seu trabalho na empresa. Refere-se à remuneração de sócios por atividades administrativas.
Na ótica das legislações trabalhistas brasileiras, o pró-labore é muito diferente daquilo que se denomina como salário. Sobre ele não existem regras obrigatórias em relação ao 13ª salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), férias etc. Neste caso, todos os denominados benefícios trabalhistas são opcionais, intermediados por meio de um acordo entre a empresa e o administrador.
Quanto você pagaria para um funcionário exercer todas as funções que o administrador da sua empresa exerce? Assim que você definir sua resposta, chegará ao valor de retirada de pró-labore. Na lei não existe uma definição sobre um valor mínimo, mas como base podemos tomar a tabela do INSS que define o teto mínimo e o teto máximo para arrecadação. Por este meio, o teto mínimo é de um salário mínimo.
Mas cuidado, não se esqueça que sobre o pró-labore incidem impostos específicos, que, dependendo do regime tributário da empresa, podem ser muito altos.
O administrador indicado no contrato social da empresa é obrigado a pagar a Previdência Social. A empresa que não registra o valor do pró-labore pago ao administrador dentro de sua contabilidade pode ser arbitrada por um fiscal da receita e consequentemente obrigada a pagar uma quantia referente ao INSS.
Por se diferenciar do salário do empregado, o Empresário não recebe um Holerite, o contador precisa emitir uma declaração de pró-labore como comprovante.
Fonte: Conta Azul
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