Redução de Tributos: Bares e Restaurantes
- RAFAEL CARVALHO

- 5 de nov. de 2019
- 1 min de leitura

Você que é dono de um Bar ou Restaurante e está cansado de pagar tributos elevados?
Você sabia que muitos Bares e Restaurantes do Simples Nacional recolhem errado seus impostos e nunca souberam ou saberão?
Isso porque as bebidas frias (Águas, Refrigerantes, Sucos, Cervejas, Energéticos) estão sujeitas à Tributação Monofásica do PIS e da COFINS e também sujeita a Substituição Tributária do ICMS.
O que isso quer dizer?
A tributação Monofásica do PIS e COFINS e Substituição Tributário do ICMS, é a sistemática na qual o fabricante ou importador recolhem o tributo de toda cadeia. Os bares e restaurantes não terão, consequentemente, esse tributos a pagar na revenda desses produtos.
Entretanto não é isso que acontece, os bares e restaurantes estão recolhendo tributos em duplicidade uma vez que esse tributo já foi recolhido anteriormente, tendo dessa forma um alto passivo tributário.
Os tributos que foram pagos indevidamente, referentes aos últimos 5 anos, podem ser recuperados, podendo ser devolvidos ou compensados em tributos futuros.
O capital que uma vez estava perdido poderá ser aproveitado no crescimento da empresa, na abertura de novas unidades, compra de máquinas e equipamentos ou no investimento de pessoal.
A UP! dará um apoio ainda mais profundo no sentido de manter um acompanhamento fiscal e tributário constante, que garanta o cumprimento das obrigações legais, identificando oportunidades, corrigindo possíveis erros e mantendo a saúde financeira do negócio, somos especialistas em contabilidade para Bares e Restaurantes.




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